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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.066.044

Inadequação da via

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus manejado para atacar condenação, sob o fundamento de inexistência de hipótese legal autorizadora de revisão criminal.

2. A defesa reiterou argumentos acerca de supostas ilegalidades na dosimetria da pena (elevação da pena-base e aplicação da atenuante da menoridade relativa), sustentando a possibilidade de concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º) e requerendo reconsideração.

3. A decisão recorrida foi mantida por seus próprios fundamentos diante da ausência de ataque específico aos motivos do não conhecimento do habeas corpus, com incidência da Súmula 182 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando utilizado para rediscutir matéria própria de revisão criminal sem demonstração das hipóteses do art. 621 do CPP.

5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido à luz da Súmula 182 do STJ.

6. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia aptos a autorizar concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º), em especial quanto à dosimetria da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

7. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal, exigindo-se a demonstração de uma das hipóteses do art. 621 do CPP, sob pena de ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica.

8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme orientação da Súmula 182 do STJ.

9. Inexistem flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifiquem concessão de ordem de ofício; os argumentos limitaram-se à reiteração de teses sobre dosimetria sem infirmar os fundamentos do não conhecimento.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, com manutenção da decisão que não conheceu do habeas corpus.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 621; CPP, art. 654, § 2º; Súmula 182/STJ

Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182

Tese

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 621; CPP, art. 654, § 2º; Súmula 182/STJ

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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