STJAgRg no AREsp 2.060.610
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Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. A parte agravante não impugnou a decisão no que se refere à jurisprudência do STJ, apenas alegou que os fatos são diversos daqueles considerados, argumentando que não incidiria a Súmula n. 7 do STJ.
3. O recurso indicou erro na decisão agravada no entendimento dos fatos do acórdão
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o erro na decisão agravada, referente às declarações da vítima de quem estaria com a camisa roubada, afetaria a conclusão jurídica da decisão, considerando a existência de elemento de autoria adicional ao reconhecimento fotográfico.
III. Razões de decidir
5. O erro na decisão agravada, referente ao fato de que não era o réu, mas seu comparsa, que estaria com a camisa roubada, não altera a conclusão jurídica, pois subsiste o elemento de autoria adicional ao reconhecimento fotográfico.
6. A jurisprudência do STJ, conforme mencionado na decisão agravada, permanece aplicável, uma vez que somente o reexame probatório poderia afastar a conclusão sobre a existência do elemento adicional de autoria além do reconhecimento fotográfico.
7. Mantêm-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, que impedem o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. O erro sobre um fato na decisão agravada não altera a conclusão jurídica quando a correção do entendimento quanto ao fato implica a manutenção do elemento adicional de autoria além do reconhecimento fotográfico. 2. Somente o reexame probatório poderia afastar a conclusão sobre a existência de elemento adicional de autoria. 3. Mantêm-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.104.223/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.
Tese
"1. O erro sobre um fato na decisão agravada não altera a conclusão jurídica quando a correção do entendimento quanto ao fato implica a manutenção do elemento adicional de autoria além do reconhecimento fotográfico. 2. Somente o reexame probatório poderia afastar a conclusão sobre a existência de elemento adicional de autoria. 3. Mantêm-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Indexação
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