Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O agravo. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial da defesa, em apelação criminal julgada por Tribunal estadual.
2. Fato relevante. A agravante sustenta nulidade do procedimento de identificação pessoal do acusado, afirmando que o acórdão recorrido teria enfrentado a temática, o que afastaria a ausência de prequestionamento, e requer o conhecimento e provimento do recurso especial.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada manteve o não conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, registrando que, embora opostos embargos declaratórios, o Tribunal a quo não enfrentou especificamente a tese de nulidade do reconhecimento nem a impossibilidade de condenação lastreada exclusivamente em fotografias do réu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial da defesa supera o juízo de admissibilidade diante da ausência de prequestionamento específico sobre (i) a realização de procedimento de reconhecimento do acusado sem as formalidades legais e (ii) a impossibilidade de condenação lastreada exclusivamente em fotografias do réu.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e por impugnar a decisão nos limites da matéria controvertida no recurso especial.
6. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, sob pena de supressão de instância, pois a tese sobre o reconhecimento do acusado e a condenação baseada exclusivamente em fotografias não foi apreciada pelo Tribunal de origem no enfoque pretendido.
7. Mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal a quo não enfrentou especificamente a questão, atraindo o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
8. Incumbia à defesa apontar a violação ao art. 619 do CPP para viabilizar o conhecimento do apelo nobre, o que não ocorreu, mantendo-se o impedimento ao processamento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
1. O prequestionamento é requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial, sob pena de supressão de instância. 2. A falta de enfrentamento específico pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos declaratórios, atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ e impede o conhecimento do apelo nobre. 3. A não indicação de violação ao art. 619 do CPP obsta a superação do óbice de ausência de prequestionamento.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211
Tese
1. O prequestionamento é requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial, sob pena de supressão de instância. 2. A falta de enfrentamento específico pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos declaratórios, atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ e impede o conhecimento do apelo nobre. 3. A não indicação de violação ao art. 619 do CPP obsta a superação do óbice de ausência de prequestionamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.