STJAgRg no AREsp 2.910.405
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada: tráfico e associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Exasperação da pena-base
- Condenações transitadas em julgado
- Transcurso do período depurador
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 150/STF. SUPOSTA ILEGALIDADE NA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR (ART. 64, I, DO CP). POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. CONDENAÇÃO MUITO ANTIGA (INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR A 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA E A PRÁTICA DO CRIME SOB EXAME). PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.