Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.910.405

Impugnação dos fundamentos da decisão agravada: tráfico e associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
  • Exasperação da pena-base
  • Condenações transitadas em julgado
  • Transcurso do período depurador

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 150/STF. SUPOSTA ILEGALIDADE NA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR (ART. 64, I, DO CP). POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. CONDENAÇÃO MUITO ANTIGA (INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR A 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA E A PRÁTICA DO CRIME SOB EXAME). PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.