TSTAg-AIRR 0000586-24.2023.5.09.0303
Limbo previdenciário: indenização por dano moral
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Indenização por dano moral
- Honorários advocatícios
- Transcrição parcial do trecho do acórdão recorrido
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão recorrida revelou-se criteriosa e devidamente fundamentada ao examinar o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, especialmente no que se refere à exigência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme preceitua o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso concreto, a recorrente se limitou à transcrição de pequeno e isolado fragmento do acórdão regional, deixando de reproduzir trecho fundamental adotado pelo Tribunal de origem que efetivamente embasou a conclusão impugnada, inviabilizando a adequada demonstração do prequestionamento e o necessário cotejo analítico exigido pelo dispositivo legal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios