STJAgRg no REsp 2.231.439
Intempestividade: prazo regimental de cinco dias
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
- Prazo regimental de cinco dias
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE CINCO DIAS. ARTS. 258 E 259 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Regimento Interno desta Corte estabelece o prazo de cinco dias para a interposição de agravo regimental contra decisão do relator em matéria penal, nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ.
2. O Termo de Disponibilização registra que a decisão agravada foi disponibilizada e publicada em 22/10/2025, enquanto o agravo regimental foi protocolado em 06/11/2025, superando o quinquídio legal.
3. A alegação de intimação em 03/11/2025 não encontra respaldo nos registros oficiais dos autos, prevalecendo a data constante do termo de disponibilização.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.