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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 245.550

Reiteração de pedidos

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, por reproduzir matérias já submetidas ao Superior Tribunal de Justiça em impetração anterior.

2. Paciente condenado por estupro de vulnerável; defesa alega ilicitude de provas digitais (prints de mensagens e transcrição de áudio) por quebra da cadeia de custódia e ausência de perícia oficial, hash, ata de extração, mídia original e laudo de integridade, requerendo a inadmissibilidade dos elementos digitais e das provas deles derivadas, com retorno dos autos para reavaliação.

II. Questão em discussão

3. Discute-se, no presente agravo regimental, se é possível analisar novamente as teses já submetidas a esta Corte Superior em impetração anterior.

III. Razões de decidir

4. A reiteração de pedidos e fundamentos já apreciados em habeas corpus previamente impetrado no Superior Tribunal de Justiça obsta o conhecimento de novo writ ou de recurso que reproduza as mesmas matérias, conforme a jurisprudência da Corte Superior.

5. A multiplicidade de impetrações idênticas caracteriza abuso do direito de ação e impacta negativamente a razoável duração do processo e a prestação jurisdicional.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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