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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.141.750

Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.

2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ sobre a dosimetria, atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.

3. É necessário demonstrar, de maneira concreta e pormenorizada, por que o óbice da Súmula 7/STJ não incide no caso, o que não se verifica quando a parte se limita a alegar genericamente pretensa revaloração de provas, sem indicar as premissas fáticas firmadas na origem e o cotejo jurídico correspondente.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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