TSTAg-AIRR 100638-76.2018.5.01.0060
Empregado desligado do plano de saúde do empregador em virtude de aposentadoria por invalidez
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Pretensão de manutenção do plano de assistência oferecido pela empresa
- Prescrição aplicável
- Não reconhecimento
- Plano de Saúde
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DESLIGADO DO PLANO DE SAÚDE DO EMPREGADOR EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA OFERECIDO PELA EMPRESA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, no caso de empregado desligado do plano de saúde do empregador em virtude de aposentadoria por invalidez, incide a prescrição quinquenal sobre a pretensão da parte reclamante de manter-se no plano de assistência oferecido pela empresa, na forma da Súmula nº 294 do TST, pois o direito não está previsto em lei e, assim, está caracterizada a alteração lesiva das condições contratuais, operada mediante ato único patronal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição e Decadência