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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100638-76.2018.5.01.0060

Empregado desligado do plano de saúde do empregador em virtude de aposentadoria por invalidez

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DESLIGADO DO PLANO DE SAÚDE DO EMPREGADOR EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA OFERECIDO PELA EMPRESA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, no caso de empregado desligado do plano de saúde do empregador em virtude de aposentadoria por invalidez, incide a prescrição quinquenal sobre a pretensão da parte reclamante de manter-se no plano de assistência oferecido pela empresa, na forma da Súmula nº 294 do TST, pois o direito não está previsto em lei e, assim, está caracterizada a alteração lesiva das condições contratuais, operada mediante ato único patronal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Prescrição e Decadência

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