TSTED-RRAg 10245-30.2019.5.03.0185
Diferenças salariais: adicional de tempo de serviço
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Diferenças salariais
- Adicional de tempo de serviço
- Base de cálculo
- Regulamento empresarial
- Observância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A o contrário das alegações do embargante, a ora embargada atendeu os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, estando, portanto, demonstrado o prequestionamento da controvérsia relacionada às diferenças salariais decorrentes da incidência da parcela "função gratificada" no cálculo do "adicional por tempo de serviço" (ATS), tendo realizado o cotejo analítico de teses e impugnado os fundamentos da decisão proferida pelo Regional. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem a impressão de efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência