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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.817.390

Princípio da Dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Princípio da Dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula Nº 284, STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula nº 284, STF, atraindo a aplicação da Súmula nº 182, STJ.

2. O agravante foi condenado às penas de 5 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, pela prática de roubo majorado por três vezes, na forma dos arts. 29, § 1º, e 70, caput, do Código Penal.

3. O Tribunal de origem manteve a condenação em sede de apelação. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas nº 7, STJ e 284, STF. O agravo em recurso especial também não foi conhecido, em razão da Súmula nº 182, STJ.

4. No agravo regimental, a defesa reiterou os argumentos do recurso especial, alegando violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, ilegalidade na dosimetria da pena e ausência de concurso formal. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido, considerando a ausência de impugnação específica ao fundamento que ensejou a aplicação da Súmula nº 284, STF e a consequente incidência da Súmula nº 182, STJ.

III. Razões de decidir

6. O princípio da dialeticidade recursal exige que os recursos impugnem de forma específica e concreta os fundamentos da decisão recorrida. No caso, o agravante não enfrentou adequadamente o óbice da Súmula nº 284, STF, limitando-se a reproduzir os argumentos do recurso especial inadmitido.

7. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula nº 182, STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

8. No presente agravo regimental, não foram apresentados argumentos aptos a alterar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula nº 182, STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. O princípio da dialeticidade recursal exige que os recursos enfrentem de forma concreta os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CF/1988, art. 105, III, "a".

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula nº 182, STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. O princípio da dialeticidade recursal exige que os recursos enfrentem de forma concreta os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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