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Jurisprudências

STJAgRg no HC 889.565

Crime de responsabilidade: decreto-lei n. 201/1967

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI N. 201/1967. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE QUALQUER LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE.

1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu pelo recebimento da denúncia em face do ora agravante, circunstância que não representa qualquer lesão ou ameaça de lesão à sua liberdade de locomoção, visto que o ato apontado como coator não impõe qualquer restrição ao mencionado direito fundamental de ir e vir do ora agravante.

2. Decisão recorrida que merece ser mantida na íntegra.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, verificado a falta de quorum, preliminarmente, renovar o julgamento. A Sexta Turma, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Sebastião Reis Júnior.

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