TSTAg-AIRR 1068-46.2017.5.09.0411
Fase de execução: violações reflexas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Arbitragem e Mediação
- Fase de execução
- Violações reflexas
- Sucessão de Empregadores
- Nulidade
- Coisa Julgada
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÕES REFLEXAS. Conforme registrado na decisão agravada, o Regional expressamente registrou que "a discussão quanto à ultratividade da norma coletiva ou violação aos princípios constitucionais da legalidade e isonomia/igualdade encontra óbice na coisa julgada, situação que não se admite, pois na liquidação de sentença não se pode modificar ou inovar a decisão exequenda, nem discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º, CLT)." (fl. 6.544). Nesse particular, contudo, o recurso de revista não lograria condições de processamento, pois as violações constitucionais apontadas (art. 5º, II, da CF), se existisse, ocorreria de maneira meramente reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Nulidade; Coisa Julgada; Valor Arbitrado