TSTRR 101620-55.2016.5.01.0062
Aeronauta: dispensa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Aeronáutico
- Aeronauta
- Dispensa
- Critérios previstos em norma coletiva
- Inobservância
- Nulidade da rescisão contratual
- Reintegração
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTA. DISPENSA. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser nula a rescisão do contrato de trabalho do aeronauta, quando inobservados os critérios de antiguidade previstos em norma coletiva, relativos à necessidade de redução da força de trabalho. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Aeronautas; Negativa de Prestação Jurisdicional