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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.128.456

Importunação sexual: insurgência contra o efeito secundário da condenação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Importunação sexual
  • Insurgência contra o efeito secundário da condenação
  • Perda do cargo público
  • Ausência
  • Manutenção do indeferimento liminar que se impõe

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. INSURGÊNCIA CONTRA O EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão em que se indeferiu liminarmente a inicial do writ, por não se verificar coação ilegal à liberdade de locomoção, decorrente da imposição da perda do cargo público como efeito secundário da condenação.

2. O habeas corpus não é o instrumento adequado para afastar a imposição da pena de perda do cargo público, quando ausente coação ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção. Precedente.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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