TSTAg-AIRR 1000187-55.2015.5.02.0431
Execução: substituição processual
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Substituição processual
- Individualização do crédito
- Expedição de rpv
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA. EXECUÇÃO. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é válida a individualização da execução, para fins de satisfação do crédito executado por meio de requisição de pequeno valor (RPV), mesmo nas ações coletivas ajuizadas por sindicato como substituto processual, tendo em vista não se tratar de fracionamento de precatório, de que trata o artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, mas tão somente de pagamento de créditos que, separadamente, são considerados como de pequeno valor. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator