STJAgRg no HC 1.124.075
Colegialidade: writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Colegialidade
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Inviabilidade
- Indulto
- Decreto n. 12.790/2025
- Fundamentos concretos das instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. INDULTO. DECRETO N. 12.790/2025. PRESUNÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO ART. 12, § 2º, I E V. NATUREZA RELATIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas em hipóteses de ilegalidade manifesta.
3. No exame do indulto previsto no Decreto n. 12.790/2025, as presunções de hipossuficiência do art. 12, § 2º, incisos I e V, possuem natureza iuris tantum e podem ser afastadas por elementos concretos do caso, tal como a constituição de advogado particular na fase de conhecimento, como assentado pelas instâncias ordinárias.
4. Não configurada flagrante ilegalidade, é descabido o pedido de concessão de habeas corpus de ofício como forma de contornar a inadequação da via eleita.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.