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Jurisprudências

TSTARR 1001006-70.2016.5.02.0717

Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a questão atinente à manutenção do plano de saúde, à luz do artigo 30 da Lei nº 9.656/98, furtando-se à complementação do acórdão embargado. Recurso de revista conhecido e provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste a respeito do tema "manutenção do plano de saúde", à luz do artigo 30 da Lei nº 9.656/98; II - julgar prejudicado o agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Saúde; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Categoria Profissional Especial; Indenização por Dano Material; Enquadramento; Reflexos; Divisor; Cartão de Ponto; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais

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