STJAgRg no HC 1.104.772
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca veicular
- Pretensão idêntica à formulada no aresp n. 3.018.985/PR
- Aresp anterior que apreciou o mérito
- Mera reiteração de prévio aresp
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO ARESP N. 3.018.985/PR. ARESP ANTERIOR QUE APRECIOU O MÉRITO. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO ARESP. INADMISSIBILIDADE.
1. A reiteração de recursos com idêntico objeto, contra o mesmo ato, não comporta conhecimento, sendo inadmissível a repetição de pedidos já apreciados em oportunidade pretérita.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.