STJAgInt no AREsp 3.038.486
Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada
- Julgamento extra petita não verificado
- Vedação ao reexame de provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o acórdão recorrido apresenta negativa de prestação jurisdicional por omissão ou obscuridade, em violação ao art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se houve julgamento extra petita, à luz da interpretação do pedido prevista no art. 322, § 2º, do CPC, bem como em aferir a possibilidade de reexame da prova pericial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, porque o acórdão enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões necessárias ao deslinde, não sendo exigido rebater, um a um, todos os argumentos das partes.
4. Não se configura julgamento extra petita quando o provimento decorre logicamente do pedido, considerado o conjunto da postulação, conforme o art. 322, § 2º, do CPC.
5. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem de que a providência jurisdicional estava compreendida no conjunto da postulação, bem como de rever a valoração da prova pericial, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.