Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 1001023-93.2023.5.02.0254
Embargos de declaração em agravo interno da parte autora em recurso de revista do município de cubatão
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator