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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1001023-93.2023.5.02.0254

Embargos de declaração em agravo interno da parte autora em recurso de revista do município de cubatão

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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