STJAgRg no AREsp 3.031.805
Acordo de Não Persecução Penal: preclusão
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acordo de Não Persecução Penal
- Preclusão
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Acordo de Não Persecução Penal. Preclusão. Recurso IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) recusando o acordo, fundamentada na reiteração delitiva do acusado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de requerimento tempestivo, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, para revisão da recusa do ANPP pelo órgão superior do Ministério Público, configura preclusão.
III. Razões de decidir
3. A ausência de requerimento tempestivo para remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, conforme previsto no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, configura preclusão, impedindo a análise do mérito da recusa do ANPP pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. O recurso especial não substitui o requerimento previsto no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, sendo inviável a análise direta pelo STJ acerca do mérito dos fundamentos adotados pelo MPF para recusar o ANPP.
5. A defesa deveria ter apresentado o requerimento ao órgão superior do MPF ao tomar ciência dos fundamentos da recusa, mas optou por interpor recurso especial (discutindo o próprio mérito da decisão ministerial), o que não é o procedimento adequado para questionar a decisão do MPF.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de requerimento tempestivo para remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, configura preclusão, impedindo a análise do mérito da recusa do ANPP pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. O recurso especial não substitui o requerimento previsto no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, já que compete ao órgão superior do próprio Ministério Público avaliar as razões do membro que recusou a oferta do acordo.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 14.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 185.913/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 18.09.2024; STJ, REsp 1.890.344/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.637.928/ SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10.09.2024.
Tese
1. A ausência de requerimento tempestivo para remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, configura preclusão, impedindo a análise do mérito da recusa do ANPP pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. O recurso especial não substitui o requerimento previsto no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, já que compete ao órgão superior do próprio Ministério Público avaliar as razões do membro que recusou a oferta do acordo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.