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Jurisprudências

STJAgRg na PET no REsp 2.218.496

Crimes de responsabilidade de prefeito: incompetência absoluta

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da tese de incompetência absoluta nas instâncias ordinárias.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de incompetência absoluta, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida diretamente pelo Tribunal Superior, mesmo sem ter sido enfrentada nas instâncias ordinárias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça exige a prévia discussão da controvérsia nas instâncias ordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública, em observância à competência constitucionalmente definida para este Tribunal.

4. A ausência de prequestionamento da tese de incompetência absoluta nas instâncias ordinárias impede seu exame direto pelo Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

5. A alegação de que a matéria poderia ser conhecida de ofício não procede, pois o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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