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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1040-03.2010.5.05.0034

Execução: a exemplo de empresas públicas e sociedades de economia mista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA - CTB. EXECUÇÃO. A instância regional decidiu que a executada, por possuir natureza jurídica de empresa pública de direito privado, nos moldes do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não se enquadrava no regime de precatórios, nem poderia usufruir das demais prerrogativas concedidas à Fazenda Pública. Nessa perspectiva, o acórdão regional se alinha ao disposto no artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, bem como à jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. A Excelsa Corte, ao analisar o RE 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e a ADPF 616, estabeleceu que o regime de precatórios se restringe às entidades estatais – a exemplo de empresas públicas e sociedades de economia mista – que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e em regime de monopólio. Tais requisitos não foram identificados no caso em apreço. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário por Equiparação / Isonomia; Sucessão de Empregadores; Precatório; Fazenda Pública

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