STJAgRg no HC 996.914
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundadas razões
- Alegada violência policial
- Comprovação
- Ausência
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. ALEGADA VIOLÊNCIA POLICIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. Não há manifesta ilegalidade, pois a busca pessoal empreendida foi precedida de fundadas suspeitas, porque o acusado empreendeu fuga ao avistar os policiais, que efetuavam patrulhamento de rotina na região.
3. Desconstituir as premissas consideradas pela Corte de origem, sobre a ausência de comprovação da alegação de violência policial, demandaria a análise de todo o acervo fático-probatório, providência iniviável na via estreita do habeas corpus.
4. O habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).