Jurisprudências
STFRcl 95.127 AgR
Competência do tribunal a quo: ausência de usurpação de competência
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Competência do tribunal a quo
- Ausência de usurpação de competência
- Aplicação adequada do tema n. 181 (sem repercussão geral)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. APLICAÇÃO ADEQUADA DO TEMA N. 181 (SEM REPERCUSSÃO GERAL). AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.