STJAgRg no REsp 2.093.938
Roubo: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo
- Dosimetria
- Terceira fase
- Aumento no patamar mínimo legal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível, na terceira fase da dosimetria da pena, o aumento da pena acima do mínimo legal, na hipótese de concurso de majorantes, sem a devida fundamentação.
2. Aplicável ao caso o entendimento contido na Súmula n. 443 do STJ, em que a fração de aumento foi reduzida ao mínim o legal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.