TSTAg-AIRR 1009-98.2020.5.09.0008
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Horas extras
- Jornada em feriados
- Interpretação do comando exequendo
- Violação da coisa julgada não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. JORNADA EM FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. OJ 123 DA SBDI-2./TSTT. REQUISITOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT NÃO PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por não constatar os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.