TSTAIRR 11402-93.2015.5.01.0521
Cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal
- Direito do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Aplicação de ofício
- Eleição sindical
- Eleição de Dirigente Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica nas razões recursais que não houve indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria em análise. 2. ELEIÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto " era do autor o ônus da prova da má-fé e ilegalidade das ditas ‘anobras’do réu, na forma dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC". Por sua vez, verifica-se que a conclusão adotada pelo Regional quanto à eleição sindical, sobretudo no cumprimento de determinação judicial, está lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, de sorte que somente pelo reexame de fatos e provas é que seria possível, em tese, modificar a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Eleição de Dirigente Sindical; Cerceamento de Defesa