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Jurisprudências

STFARE 1.590.785 AgR

Alegada afronta ao princípio da ampla defesa: busca domiciliar

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660/RG. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta a impertinência da compreensão fixada no Tema 660/RG, a ausência de justa causa para a busca domiciliar e o desrespeito à tese firmada no Tema 280/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é adequado o extraordinário quando a análise da controvérsia, relativa à arguida violação ao princípio da ampla defesa, pressupõe análise de legislação infraconstitucional; e (ii) verificar se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É destituída de repercussão geral a questão alusiva à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660/RG).

5. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG.

6. No caso, o acórdão do TJAL está em conformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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