STFARE 1.590.785 AgR
Alegada afronta ao princípio da ampla defesa: busca domiciliar
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada afronta ao princípio da ampla defesa
- Busca domiciliar
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
- Justa causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660/RG. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a impertinência da compreensão fixada no Tema 660/RG, a ausência de justa causa para a busca domiciliar e o desrespeito à tese firmada no Tema 280/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é adequado o extraordinário quando a análise da controvérsia, relativa à arguida violação ao princípio da ampla defesa, pressupõe análise de legislação infraconstitucional; e (ii) verificar se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É destituída de repercussão geral a questão alusiva à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660/RG).
5. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG.
6. No caso, o acórdão do TJAL está em conformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.