TSTAg-AIRR 385-95.2015.5.02.0371
Falta de transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Restituição / Indenização de Despesa
- Indenização por Dano Material
- Execução Previdenciária
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. O recurso de revista não se viabiliza em razão do descumprimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente transcreveu a integralidade dos tópicos recursais sem destacar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Restituição / Indenização de Despesa; Indenização por Dano Material; Execução Previdenciária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda; Valor Arbitrado; Honorários Periciais