TSTAg-EDCiv-AIRR 0000343-84.2017.5.10.0005
Rito sumaríssimo: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO ELEITORAL. VIOLAÇÃO AO ESTATUTO SINDICAL. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, consoante disciplinam o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula 442 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator