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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.251.941

Fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento teve por fundamento: a) aplicação do Tema n. 656 do STF;

b) configuração de fundadas razões para a busca pessoal; c) incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado; e d) adequação do regime inicial fechado.

3. Nas razões do presente recurso, o agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram o conhecimento do recurso especial, tampouco os motivos que levaram ao não provimento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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