STJRE no AgRg no PExt no HC 623.107
Tribunal do júri: execução provisória da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Tribunal do júri
- Execução provisória da pena
- Soberania dos veredictos
- Repercussão geral
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.068 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (RE n. 1.235.340/SC, Tribunal Pleno, julgado em 12/9/2024).
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 1.068 da repercussão geral, conferiu interpretação conforme o art. 492, I, e, do CPP, excluindo o limite mínimo de 15 anos para a execução imediata das condenações impostas pelo Júri.
3. No caso concreto, os réus foram condenados pelo Conselho de Sentença às penas de 57, 54 e 51 anos de reclusão, impondo-se a execução provisória, sendo desnecessária a análise de requisitos da prisão preventiva diante da regra do art. 492, I, e, do CPP.
4. A Vice-Presidência devolveu os autos para o juízo de retratação, pois a ordem anteriormente concedida para obstar a execução provisória diverge do entendimento vinculante firmado no Tema n. 1.068 do STF.
5. Juízo positivo de retratação para reformar o acórdão que suspendeu a execução provisória, ficando sem efeito a decisão de extensão da ordem, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, em juízo de retratação positivo, denegar o habeas corpus, ficando em efeito a decisão de extensão da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.