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Jurisprudências

STFRcl 97.850 AgR

Fixação do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Descumprimento da súmula vinculante n. 4 do supremo tribunal federal
  • Indexador não substituível por decisão judicial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEXADOR NÃO SUBSTITUÍVEL POR DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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