STJAgRg no HC 1.038.541
Tráfico de drogas: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Condenação transitada em julgado
- Sucedâneo de revisão criminal
- Depoimentos policiais
- Idoneidade probatória
- Ausência de câmera corporal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. IDONEIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CÂMERA CORPORAL. FATO OCORRIDO EM 2019. IMPLANTAÇÃO EM 2020. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS, INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.