STJAgRg no HC 1.099.498
Roubo majorado, cárcere privado e disparo de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado, cárcere privado e disparo de arma de fogo
- Prazo para interposição do recurso próprio em curso
- Inadequação do writ para discussão probatória
- Dosimetria
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ROUBO MAJORADO, CÁRCERE PRIVADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO EM CURSO. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA DISCUSSÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.