TSTEDCiv-AIRR 0000035-30.2022.5.05.0161
Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Impossibilidade de abertura de prazo para saneamento
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Constam no acórdão embargado, de forma expressa, os fundamentos adotados para a manutenção da deserção declarada pelo Tribunal Regional. Assim, estando a matéria prequestionada, desnecessária a análise de todos os dispositivos legais e constitucionais indicados como violados pela reclamada, nos termos da OJ 118 da SDI-1 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora