STJAgRg no HC 1.079.845
Operação araras: sentença não transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação araras
- Sentença não transitada em julgado
- Writ substitutivo de recurso
- Dosimetria
- Reiteração de habeas corpus
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARARAS. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DOSIMETRIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.