Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 154-53.2020.5.23.0001

Matéria analisada no agravo de instrumento da ré

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada no agravo de instrumento da ré
  • Nulidade do auto de infração
  • Multa administrativa
  • Depósitos do FGTS

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. DEPÓSITOS DO FGTS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ANTERIORMENTE À FISCALIZAÇÃO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da União. 2. No caso, o Tribunal Regional declarou a nulidade do auto de infração lavrado em 29/11/2017, por constatar que a empresa se encontrava em situação regular perante a Caixa Econômica Federal, ante a celebração prévia de termo de parcelamento dos débitos de FGTS do período fiscalizado e a ausência de alegação de descumprimento da avença. 3. O acórdão recorrido, no contexto em que proferido, não viola a literalidade dos dispositivos legais e constitucionais indicados pela União. Em verdade, a controvérsia possui natureza estritamente interpretativa quanto ao art. 23 da Lei nº 8.036/1990, hipótese em que a admissibilidade do recurso de revista exigia a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, ônus do qual a parte não se desincumbiu. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.