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Jurisprudências

STFHC 248.790 AgR

Tráfico e associação para o tráfico de drogas: descabimento de impetração contra decisão monocrática do superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Dupla supressão de instância
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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