STJAgRg no HC 1.095.621
Writ substitutivo: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo
- Descabimento
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e de provas
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.