STJAgRg no RHC 222.415
Busca domiciliar: prisão preventiva
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Prisão preventiva
- Requisitos legais
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante e validando busca domiciliar realizada sem mandado judicial.
2. A parte agravante sustenta: (i) ilegalidade da busca domiciliar; (ii) ausência de requisitos para a prisão preventiva; (iii) condições pessoais favoráveis; (iv) suficiência de medidas cautelares diversas; e (v) violação ao princípio da homogeneidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a decretação da prisão preventiva do agravante atendem aos requisitos legais e constitucionais.
III. Razões de decidir
4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO (Tema 280 de Repercussão Geral).
5. No caso concreto, a atuação policial foi legitimada por elementos objetivos que caracterizaram situação de flagrância em crime permanente (tráfico de drogas), incluindo a apreensão de entorpecentes e troca de tiros com os investigados.
6. A prisão preventiva foi fundamentada em circunstâncias concretas, como a prática de novo delito de mesma natureza em curto espaço de tempo, evidenciando a ineficácia de medidas cautelares anteriormente aplicadas e o risco concreto de reiteração delitiva.
7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
8. A prisão preventiva possui natureza cautelar e não se confunde com antecipação de pena, sendo justificada pela necessidade de resguardar a ordem pública diante do risco de reiteração criminosa.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita em situações de flagrante delito devidamente justificadas a posteriori, especialmente em crimes permanentes.
2. A prisão preventiva é cabível quando demonstrada a ineficácia de medidas cautelares alternativas e o risco concreto de reiteração delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade de prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 282, § 6º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 815.812/SP, Quinta Turma, julgado em 16.05.2023; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, julgado em 17.03.2023.
Tese
1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita em situações de flagrante delito devidamente justificadas a posteriori, especialmente em crimes permanentes.
2. A prisão preventiva é cabível quando demonstrada a ineficácia de medidas cautelares alternativas e o risco concreto de reiteração delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade de prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.