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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 221.741

Medidas protetivas de urgência: pretensão de revogação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Medidas protetivas de urgência
  • Pretensão de revogação
  • Alegação de ausência de risco atual
  • Acordo de boa convivência
  • Retratação em outro feito
  • Irrelevância

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RISCO ATUAL. ACORDO DE BOA CONVIVÊNCIA. RETRATAÇÃO EM OUTRO FEITO. IRRELEVÂNCIA. AUTONOMIA DA TUTELA PROTETIVA. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. RELATÓRIO PSIQUIÁTRICO. TEMA REPETITIVO N. 1.249/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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