STJHC 1.069.533
Saída temporária e trabalho externo: progressão ao semiaberto não implica benefícios automáticos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Saída temporária e trabalho externo
- Progressão ao semiaberto não implica benefícios automáticos
- Exigência de requisitos subjetivos
- Segurança da execução penal
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PROGRESSÃO AO SEMIABERTO NÃO IMPLICA BENEFÍCIOS AUTOMÁTICOS. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. SEGURANÇA DA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ESTREITA POR DEMANDAR ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.