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Jurisprudências

STJHC 1.069.533

Saída temporária e trabalho externo: progressão ao semiaberto não implica benefícios automáticos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PROGRESSÃO AO SEMIABERTO NÃO IMPLICA BENEFÍCIOS AUTOMÁTICOS. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. SEGURANÇA DA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ESTREITA POR DEMANDAR ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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