STJAgRg no AgRg no HC 1.081.663
Devolutividade restrita aos fundamentos do não conhecimento do primeiro recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de tese já reputada dissociada
- Dialeticidade meramente formal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA AOS FUNDAMENTOS DO NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ REPUTADA DISSOCIADA. DIALETICIDADE MERAMENTE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de regimental anterior por ausência de dialeticidade deve cingir-se à impugnação específica desse fundamento, sendo vedada a rediscussão do mérito da impetração originária.
2. Não supre a exigência de dialeticidade a mera reiteração de que a impetração já mencionava a ausência de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, sem demonstração concreta do desacerto do juízo que reconheceu a dissociação das razões recursais.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.