STFRE 1.607.650 AgR-ED
Correção de erro material: certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Correção de erro material
- Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Penal. Correção de erro material. Manutenção da negativa de provimento do agravo regimental. Embargos acolhidos em parte para sanar erro material, sem caráter infringente. Verificação de que foi realizada no presente caso a busca domiciliar e não a busca pessoal, conforme constou no acórdão embargado. certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata.
I – Nos termos do art. 338, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, “[se] os embargos forem recebidos, a nova decisão se limitará a corrigir a inexatidão, ou a sanar a obscuridade, dúvida, omissão ou contradição, salvo se algum outro aspecto da causa tiver de ser apreciado como consequência necessária”.
II – No caso, constatada a inexatidão na ementa e no voto condutor do acórdão embargado, faz-se necessária sua correção.
III – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.
IV – Embargos acolhidos em parte, a fim de sanar erro material, para que conste busca domiciliar em vez de busca pessoal na ementa e nas razões do voto. Determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para sanar erro material contido na ementa e no voto condutor do acórdão embargado, mantida, contudo, a negativa de provimento ao agravo regimental. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos à origem, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.