STJREsp 2.170.277
Crime de racismo: verificação de dolo específico
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de racismo
- Verificação de dolo específico
- Impossibilidade
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO. VERIFICAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame dos fatos que levaram as instâncias de origem a concluir que os fatos imputados não se revestem dos elementos que autorizariam deduzir a presença do dolo específico exigido pelo tipo penal.
3. O pedido, portanto, demandaria a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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