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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.746

Representação processual: ausência de procuração válida

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo, no qual se pleiteava o reconhecimento da nulidade de busca e apreensão realizada, com a consequente absolvição do requerente, ou, subsidiariamente, a modificação da dosimetria e do regime inicial fixado.

2. O agravo regimental foi interposto sem a devida procuração assinada. Após intimação para regularização da representação processual, o agravante apresentou substabelecimento, mas não juntou procuração válida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto sem a devida procuração válida pode ser conhecido, considerando a ausência de regularização da representação processual no prazo concedido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de procuração válida para a interposição do agravo regimental configura vício de representação processual, que não foi sanado no prazo concedido, conforme os artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla e irrestrita para a impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não o conhece ou que denega a ordem vindicada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 76 e 932.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos citados na decisão.

Tese

Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 76 e 932.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

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