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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12800-73.2008.5.02.0010

Matéria estranha à lide: contradição

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria estranha à lide
  • Contradição
  • Prescrição intercorrente
  • Título executivo judicial formado antes da reforma trabalhista
  • Matéria efetivamente devolvida a esta corte
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INÉRCIA QUANTO À PRÁTICA DOS ATOS NECESSÁRIOS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA – MATÉRIA EFETIVAMENTE DEVOLVIDA A ESTA CORTE. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA . Constatada a ocorrência de contradição no julgado, em face da apreciação de matéria estranha à lide, devem ser providos os embargos de declaração opostos, para sanar a citada contradição, mantendo o resultado do julgamento, embora por fundamento diverso. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando contradição, examinar a matéria efetivamente devolvida a esta Corte e manter a decisão de não conhecer do recurso de revista, embora por fundamento diverso .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando contradição, examinar a matéria efetivamente devolvida a esta Corte e manter a decisão de não conhecer do recurso de revista, embora por fundamento diverso.

Indexação

Prescrição e Decadência

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